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Domingo, 08 de Dezembro de 2024
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Ministro do STF afirma que jornalistas que divulgam dados sigilosos cometem crime

jornalistas que divulgam material sigiloso estão cometendo crime

Everton Crepaldi
Por Everton Crepaldi
Ministro do STF afirma que jornalistas que divulgam dados sigilosos cometem crime
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em entrevista ao jornal O Globo que jornalistas que divulgam material sigiloso estão cometendo crime. O magistrado criticou os vazamentos de delações premiadas e defendeu a punição de autoridades e profissionais de imprensa envolvidos nesse ato. Moraes defendeu que as colaborações só sejam divulgadas com o recebimento da denúncia, e não com a sua homologação, como vem ocorrendo na operação "lava jato".

"A partir do momento em que o ministro relator [Edson Fachin] libera, se pode ser divulgado no site do Globo, pode ser divulgado [na Câmara]. Eu inverto a pergunta também: você acha razoável que a imprensa fique divulgando delações sigilosas? Você sabe o que acontece no resto do mundo se isso acontecer? A delação é nula, o juiz anula imediatamente a delação", disse o ministro.

Ele destacou que o investigador que entrega à imprensa um documento sigiloso "está cometendo um crime". Diante da resposta da repórter Carolina Brígido de que a imprensa não está praticando crime nessa situação, Alexandre de Moraes garantiu: "Claro que está. Se você recebe um material sigiloso e divulga...".

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Moraes também ressaltou que a culpa pela demora de processos contra autoridades com foro por prerrogativa de função não é só do STF. "Tem uma injustiça que se faz com o Supremo. Não é o Supremo quem investiga e denuncia. O procurador-geral da República fez uma série de delações, principalmente a maior, que foi com a Odebrecht: 77 delatores. E ofereceu quantas denúncias até agora? Nenhuma. O Supremo não pode atuar antes que haja denúncia. Aí se diz que o atraso é do Supremo."

O crime de violação de sigilo funcional, tipificado no artigo 325 do Código Penal, só pode ser praticado por funcionário público. O servidor que "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação" pode receber pena de 6 meses a 6 anos, se a quebra de sigilo causar dano à administração pública ou a terceiro.

FONTE/CRÉDITOS: Conjur/ O globo / Eveontv
Everton Crepaldi

Publicado por:

Everton Crepaldi

Everton Crepaldi, 38, jornalista formado pela UNIMEP, empresário de eventos, formado em Marketing e estudante de Direito. Ex-proprietário da EveonTV, é CEO do Grupo Agora de Comunicação, destacando-se em mídia e inovação.

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