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Sabado, 07 de Dezembro de 2024
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A partir desta terça, eleitores em cidades com 2º turno só podem ser presos em flagrante; entenda

Para garantir o direito de voto aos cidadãos, legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitoral. Limitação às detenções vai valer até o dia 29 de outubro.

Redação Jornalismo
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A partir desta terça, eleitores em cidades com 2º turno só podem ser presos em flagrante; entenda
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Para garantir o direito de voto aos cidadãos, legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitoral. Limitação às detenções vai valer até o dia 29 de outubro.

A partir desta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno não podem mais ser presos, a não ser em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável -- aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno.

A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

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O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.

Prisões

 

Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada

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