Os agentes públicos em exercício estão agora proibidos de participar de inaugurações de obras e eventos financiados pelo poder público, especialmente nos três meses que antecedem as eleições. Essa medida, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir a imparcialidade e evitar o uso da máquina pública para benefícios eleitorais.
Regras e Penalidades
Conduta: A participação de candidatos a cargos no Poder Executivo, como prefeitos e vice-prefeitos, em inaugurações de obras públicas é proibida. Essa regra está prevista no artigo 77 da Lei nº 9.504, de 1997, e no artigo 45 da Resolução TSE nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, relatada pelo Ministro Ari Pargendler.
Período: A proibição entra em vigor nos três meses anteriores à eleição, ou seja, a partir de 5 de julho de 2024.
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Penalidades: Os candidatos que desrespeitarem essa regra estarão sujeitos a severas penalidades:
- Cassação do registro de candidatura: Conforme o parágrafo único do artigo 77 da Lei nº 9.504, de 1997.
- Perda do diploma do eleito: Em casos de abuso de autoridade, conforme o §10 do artigo 14 da Constituição e o inciso XV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.
- Inelegibilidade: Os infratores, sejam candidatos ou não, poderão ficar inelegíveis para as eleições a serem realizadas nos três anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta vedada, conforme o inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.
Observações Importantes
Participação de candidato: Segundo o TSE, a condição de candidato é obtida apenas a partir da solicitação do registro de candidatura. Portanto, a proibição não se aplica a eventos realizados antes do pedido de registro (AG nº 5.134, de 11/11/2004, rel. Min. Caputo Bastos).
Participação como espectador: O TSE também determina que é irrelevante se o candidato compareceu como mero espectador ou teve posição de destaque na solenidade. A presença notada e associada à inauguração é suficiente para caracterizar a conduta vedada (RESPE nº 19.404, de 18/09/2001, rel. Min. Fernando Neves).
Essas medidas têm o objetivo de assegurar eleições justas e livres de influências indevidas, promovendo um ambiente político mais equilibrado e transparente.
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