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Domingo, 08 de Dezembro de 2024
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Apagão em SP trouxe danos? Veja como pedir indenização e quem tem direito

Danos em equipamentos eletroeletrônicos podem ser ressarcidos ao consumidor pela empresa distribuidora

Everton Crepaldi
Por Everton Crepaldi
Apagão em SP trouxe danos? Veja como pedir indenização e quem tem direito
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Danos em equipamentos eletroeletrônicos podem ser ressarcidos ao consumidor pela empresa distribuidora 

Após os temporais que atingiram São Paulo na última sexta-feira (3), mais de 500 mil clientes da Enel Distribuição São Paulo continuam sem energia em suas casas três dias depois, conforme informou a empresa nesta segunda-feira (6).

As interrupções bruscas na distribuição de energia por longos períodos, além dificultar a rotina das pessoas, podem causar danos materiais aos consumidores, como a queima de aparelhos eletrônicos.

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Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os danos em equipamentos eletroeletrônicos, como televisores, refrigeradores, máquinas de lavar, computadores, entre outros, podem ser ressarcidos ao consumidor pela empresa distribuidora.

A Resolução 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) define que os consumidores têm até 5 anos, contados da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora que atende a sua região.

FONTE/CRÉDITOS: tv agora
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Everton Crepaldi

Everton Crepaldi, 38, jornalista formado pela UNIMEP, empresário de eventos, formado em Marketing e estudante de Direito. Ex-proprietário da EveonTV, é CEO do Grupo Agora de Comunicação, destacando-se em mídia e inovação.

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