Danos em equipamentos eletroeletrônicos podem ser ressarcidos ao consumidor pela empresa distribuidora
Após os temporais que atingiram São Paulo na última sexta-feira (3), mais de 500 mil clientes da Enel Distribuição São Paulo continuam sem energia em suas casas três dias depois, conforme informou a empresa nesta segunda-feira (6).
As interrupções bruscas na distribuição de energia por longos períodos, além dificultar a rotina das pessoas, podem causar danos materiais aos consumidores, como a queima de aparelhos eletrônicos.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os danos em equipamentos eletroeletrônicos, como televisores, refrigeradores, máquinas de lavar, computadores, entre outros, podem ser ressarcidos ao consumidor pela empresa distribuidora.
A Resolução 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) define que os consumidores têm até 5 anos, contados da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora que atende a sua região.
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