Contribuintes que recebem até dois salários mínimos de aposentadoria ou pensão por morte podem pedir remissão de 75% do IPTU. O benefício é concedido pela Prefeitura de Limeira às pessoas que possuem apenas um imóvel em nome próprio (ou do cônjuge) e que não tenham direito à herança de outro imóvel. Além desses requisitos, o imóvel deve ser residencial. Se aprovado, o benefício é válido tanto para o ano atual, quanto para os seguintes.
Inquilinos também podem solicitar a remissão, desde que se enquadrem nos critérios descritos acima e que sejam os responsáveis pelo pagamento do IPTU. Porém, nesse caso, a remissão é válida apenas para o ano vigente.
Os interessados devem ficar atentos, em ambos os casos, o prazo vai até esta quarta-feira (30). Para requerer o benefício, é preciso providenciar os seguintes documentos:
– Cópia digital do Extrato de Pagamento de Benefício, emitido pelo site www.meu.inss.gov.br; ou holerite, caso seja funcionário público inativo;
– Cópia digital da Declaração de Beneficiário do INSS (consta ou nada consta) emitida pelo site www.meu.inss.gov.br do cônjuge que se declarar não aposentado;
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