Em decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi deferido o registro de candidatura de Gesiel Alves Maria, conhecido como Gesiel de Madureira, para o cargo de vereador em Piracicaba. Com a decisão, o candidato do MDB passa a ser vereador eleito e assumirá vaga na Câmara Municipal de Piracicaba na Legislatura 2025-2028.
A decisão veio após recurso especial interposto por Gesiel, que contestava a inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que inicialmente havia indeferido sua candidatura com base na Lei Complementar 64/1990, que trata da inelegibilidade decorrente de renúncia ao mandato sob determinadas circunstâncias.
Durante as eleições municipais de 2024, Gesiel de Madureira conquistou 2.403 votos, ficando em segundo colocado no MDB – partido que também elegeu o pastor Edilson Bertaia, que obteve 3.052 votos. Com a admissão da candidatura de Gesiel e seus votos contabilizados, o PL perde uma vaga na Câmara – ficando com quatro cadeiras. Desta forma, o vereador Fabrício Polezi, que obteve 1.707 votos, fica como 1º suplente do partido.
A retotalização dos votos das eleições municipais aconteceu às 13h30 desta segunda-feira (4), no cartório eleitoral de Piracicaba, pelo presidente da Junta Eleitoral, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto.
Processo – A controvérsia girou em torno da aplicação da alínea “k” do inciso I do artigo 1º da LC 64/1990, que determina a inelegibilidade de políticos que renunciam a seus cargos após a apresentação de petição capaz de autorizar a abertura de processo por violação a normas constitucionais ou legais.
Em 12 de dezembro de 2023, foi apresentado requerimento questionando a prestação de contas de viagens realizados por Gesiel, quando ele exercia o cargo de vereador da Câmara Municipal de Iracemápolis. No dia seguinte, dia 13 de dezembro, ele renunciou ao cargo na cidade vizinha.
De acordo com Nunes Marques, o pedido de informações feito à Câmara Municipal de Iracemápolis, referente a prestação de contas de viagens de Gesiel, não é suficiente para gerar abertura de processo de cassação. Na interpretação do ministro do TSE, o processo administrativo só foi aberto em 8 de janeiro de 2024, conforme solicitação do Comitê de Ética do Legislativo – portanto, o pedido de renúncia havia sido feito antes desta data.
Para o ministro, a inelegibilidade exigiria que a petição tivesse força para abrir um processo político-administrativo antes da renúncia, o que não aconteceu no caso de Gesiel. A decisão destacou que o TSE não examina a fundo a tipicidade do fato que gerou a renúncia, mas apenas a existência ou não dos requisitos legais para inelegibilidade, os quais, segundo Nunes Marques, não se verificaram na situação do candidato.
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