Os eleitores não poderão ser presos ou detidos desde terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcada para o próximo domingo (6).
Segundo o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
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