A Justiça determinou a transferência de um bebê após denúncia da TV Agora e dos pais da criança. A decisão foi tomada com a ajuda da doutora Alessandra Stringuetta, que apresentou o caso ao juiz. O plano Frei Galvão de Limeira, que alegava carência para internação, foi obrigado a transferir a criança do SUS para o atendimento do plano de saúde.
O juiz responsável pelo caso determinou que, em casos de emergência e urgência, não existe carência, principalmente quando há necessidade de internação. Essa decisão surge após o plano Frei Galvão se recusar a atender a criança, alegando que a carência não havia sido completada, forçando os pais a buscar atendimento no SUS.
A determinação judicial estabelece que, em caso de descumprimento por parte do plano Frei Galvão, uma multa diária de mil reais será aplicada, podendo chegar a até 30 mil reais por dia não cumprido. O valor das multas será revertido para os tutores do bebê. Essa decisão é vista como uma vitória para os pais e para quem luta pelos direitos dos consumidores de planos de saúde.
O caso ganhou repercussão após a denúncia da TV Agora, que mostrou o drama dos pais e a situação do bebê que precisava de atendimento urgente. Com a ajuda da doutora Alessandra Stringuetta, a questão foi levada à Justiça, que prontamente tomou a decisão a favor da transferência.
Ainda cabe recurso por parte do plano Frei Galvão de Limeira, mas a decisão inicial deixa claro que a carência não pode ser usada como justificativa para negar atendimento em situações de emergência ou urgência. A expectativa agora é que o plano cumpra a determinação judicial e que o bebê receba o tratamento adequado no sistema de saúde do plano.
Esta decisão judicial pode ter um impacto significativo em outros casos semelhantes, reforçando que os planos de saúde não podem se eximir de suas responsabilidades em situações críticas. A decisão do juiz é um sinal positivo para consumidores de planos de saúde e mostra a importância de buscar justiça quando direitos fundamentais são violados.
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