A Promotoria de Justiça da cidade de Artur Nogueira acatou uma denúncia de ação popular envolvendo a Prefeitura de Engenheiro Coelho e a empresa Império Pharma Medicamentos e outros.
A denúncia alega supostas irregularidades em um contrato no valor de mais de um milhão (R$ 1.504.939,42), realizado pelo prefeito Dr. Zeedivaldo Miranda (PSB), para fornecimento emergencial de medicamentos.
A denúncia partiu do professor de Engenheiro Coelho Eder Freitas dos Santos e apontou nove eventuais irregularidades, todas relacionadas a contratação emergencial para aquisição de medicamentos para o município.
1. Fabricação de Emergência para Contratação Direta:
Alega-se que a situação de emergência foi “fabricada” para a contratação direta, mesmo havendo um procedimento licitatório suspenso e posteriormente revogado.
2. Falhas Documentais: Ausência de assinatura e chancela do Diretor Executivo (Secretário) de Saúde em toda a documentação.
3. Notas fiscais de entrega de mercadorias assinadas pelo prefeito e diretor de compras, sem a efetiva entrega dos medicamentos, resultando em prejuízos de R$ 847.685,66.
4. Falta de Transparência: Inexistência de comprovação da solicitação de cotações prévias, sugerindo que orçamentos foram forjados.
5. Contratação Direta sem Procedimento Administrativo Prévio: Indícios de contratação direta sem procedimento administrativo prévio, com pesquisa de mercado forjada e utilização de empresas “fantasmas”.
6. Superfaturamento de Preços:Itens superfaturados entre 204% a 718%, além da compra de itens em quantidade superior ao previsto em pregões.
7. Inexistência de dotação orçamentária para contratação, de parecer jurídico e de formalização de contrato.
8. Não apresentação de documentos obrigatórios.
9. Ausência de publicidade
Além de alegações de irregularidade na nomeação de X ao cargo em comissão.
O autor da denúncia postula, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 1.504.939,42 das contas da IMPERIO PHARMA e, subsidiariamente, se não encontrado, das demais empresas e dos agentes públicos citados. Além disso, solicita o bloqueio de R$ 170.000,00 das contas da RFG e o afastamento de diversos agentes públicos, incluindo o prefeito, secretário de governo, diretor de compras, entre outros.
O Ministério Público, após análise, manifestou-se favorável ao parcial deferimento das liminares pleiteadas, destacando indícios suficientes de irregularidades na contratação da empresa em questão.
A ação destaca a necessidade de medidas urgentes para evitar danos ao erário, como o bloqueio parcial de valores e a suspensão dos pagamentos diretos à empresa citada até comprovação da entrega das mercadorias.
Vale lembrar que o Ministério Público acata a denúncia, solicita o bloqueio das contas e o afastamento dos agentes públicos e oferece a denúncia. Contudo, o Tribunal de Justiça quem decide o desfecho, acatando ou não o pedido do MP.
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