Uma moradora do Parque Hipólito, em Limeira, foi flagrada por câmeras de segurança murchando os pneus do carro de uma professora em frente a uma escola estadual. O ato, além de quase provocar um acidente, gerou revolta na comunidade escolar.
Além disso, a moradora fixou uma placa ameaçando riscar veículos e esvaziar os pneus de quem estacionasse em frente ao seu portão, o que constitui crime. A professora irá registrar um boletim de ocorrência e a Polícia Civil irá investigar o caso.
Crimes que podem ser aplicados ao caso:
Dano (Art. 163 do Código Penal) – Se a ação causar prejuízo ao proprietário do veículo, como danos ao pneu ou ao próprio automóvel, pode ser enquadrada como dano simples (pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa) ou dano qualificado se houver motivo torpe, prejuízo considerável, entre outros agravantes (pena de 6 meses a 3 anos e multa).
Contravenção Penal (Art. 42 da Lei das Contravenções Penais) – Se o ato for apenas para perturbar ou incomodar alguém, sem causar prejuízo financeiro relevante, pode ser enquadrado como perturbação do sossego alheio.
Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 do Código Penal) – Se a pessoa esvaziou o pneu como forma de "fazer justiça com as próprias mãos" por alguma desavença, pode responder por esse crime, que prevê pena de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.
Se houver intenção de causar um acidente ou colocar em risco a vida de alguém, podem ser aplicadas acusações mais graves, como perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132 do Código Penal).
O caso segue em investigação pelas autoridades competentes, e a escola já manifestou preocupação com a segurança dos funcionários e alunos.
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