Pé de Meia: entenda como será o programa de incentivo financeiro a alunos do ensino médio público; valor não está definido
Objetivo é garantir a permanência dos estudantes na escola até que completem o ensino básico. Serão priorizados alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou menor a R$ 218.
O programa Pé de Meia, sancionado pelo presidente Lula nesta terça-feira (16), prevê o pagamento de um incentivo financeiro mensal para alunos de baixa renda matriculados no ensino médio público.
Os repasses serão feitos diretamente para a conta do estudante ao longo do ano letivo de 2024, na forma de uma espécie de poupança, mas os valores ainda não foram definidos.
Há ainda a previsão de um depósito extra após a aprovação no ano letivo e um bônus para quem fizer o Enem.
O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso em dezembro.
Abaixo, entenda mais sobre o novo programa:
1 - O que é o programa Pé de Meia?
O Pé de Meia é um programa criado pelo governo federal que viabiliza a criação de poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é que incentivar a permanência deles na escola até que completem o ensino básico.
Serão feitos depósitos em uma conta do próprio aluno, mas as regras de uso ainda serão detalhadas.
Segundo dados do governo, o primeiro ano do ensino médio é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação.
2 - Quem tem direito à poupança?
Terão direito ao auxílio estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico.
Serão priorizados os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.
Estudantes de 19 a 24 anos na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão aderir ao programa.
Os critérios de elegibilidade ainda serão detalhados em um decreto, mas segundo o texto sancionado por Lula, o estudante somente terá direito ao benefício se:
- efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- tiver frequência escolar de 80% das horas letivas;
- for aprovado ao fim de cada ano letivo;
- participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o ensino médio;
- participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso.
3 - De quanto será o auxílio do Pé de Meia?
O valor do repasse para cada aluno ainda será definido pelos ministérios da Educação e da Fazenda, assim como as formas de pagamento, os critérios de operacionalização e o uso da poupança.
O governo já autorizou, por meio de uma medida provisória, que a União direcionasse até R$ 20 bilhões em um fundo para o programa, que será operado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
Pelos cálculos do Executivo, seria possível dar um incentivo de cerca de R$ 200 por mês a partir da matrícula em cada ano letivo, além de um aporte anual de R$ 1.000, uma espécie de poupança que só poderia ser resgatada após a conclusão do ensino médio.
No entanto, esse valor ainda será fixado pelo governo. No início deste mês, o ministro da Educação, Camilo Santana, declarou que pagamento aos alunos deve começar em março.
4 - Como o valor será pago?
O programa prevê que os valores sejam depositados em uma conta a ser aberta no nome do estudante, mas isso ainda não foi definido.
Serão duas formas de depósito, com regras de movimentação distintas:
➡️ Na primeira, os depósitos ocorrerão mensalmente, ao longo de cada ano letivo, para alunos que efetivarem a matrícula na série e comprovarem frequência mínima nas aulas. Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento.
➡️ Já na segunda, valores adicionais serão depositados em duas ocasiões:
- quando o estudante for aprovado no ano letivo
- e quando o aluno participar do Enem
Esses recursos — que serão equivalentes a, no mínimo, um terço do total pago a cada estudante — poderão ser movimentados somente após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que essa modalidade é um bônus para estimular a participação no Enem.
Dessa forma, o beneficiário poderá, se quiser, aplicar os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os formatados para os estudos realizados na educação superior.
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