Ao encerrarem, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre o porte de maconha para consumo próprio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários e traficantes.
E é aí que começa uma outra parte da discussão. O que significam 40 gramas? É muito? É pouco?
Para Cristiano Maronna, doutor em Direito Penal pela USP e diretor da organização Justa, os ministros reconheceram a necessidade de fixar um parâmetro objetivo. Mas, na avaliação dele, essa não é a quantidade ideal para efeitos no sistema prisional.
Os ministros não liberaram o uso de maconha nem legalizaram qualquer entorpecente. Outras condutas envolvendo a substância, que não o porte, podem ser configuradas como tráfico.
Mais especificamente, Maronna lembra que a necessidade de fixar uma quantidade surgiu com mais força após o ministro Alexandre de Moraes, em agosto, fundamentar seu voto citando um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria apontando a diferença de flagrantes para brancos e negros.
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