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Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
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Prefeita Nelita Regulamenta Atividade de Motoristas de Uber em Iracemápolis

Lei estabelece requisitos e procedimentos para prestação do serviço de transporte por aplicativo na cidade

Redação Jornalismo
Por Redação Jornalismo
Prefeita Nelita Regulamenta Atividade de Motoristas de Uber em Iracemápolis
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A Prefeita Nelita anunciou hoje a promulgação de uma nova lei que visa regular a atividade dos motoristas de Uber em Iracemápolis. O projeto, que agora se tornou lei, estabelece uma série de requisitos e procedimentos que os motoristas deverão cumprir para operar na cidade.

De acordo com a nova regulamentação, a prestação do serviço de transporte por aplicativo está vinculada à obtenção de uma autorização através do Cadastro de Condutores em Transportes por Aplicativo do Município de Iracemápolis (CONDPAPP/IRACEMÁPOLIS), que será expedida pela autoridade competente do órgão municipal de trânsito e transporte.

Entre os principais requisitos estabelecidos pela lei, destacam-se:

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  1. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida: Os motoristas devem possuir CNH válida, categoria "B” ou superior, com a informação de que exercem atividade remunerada, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

  2. Residência em Iracemápolis: É necessário apresentar comprovante de residência no município.

  3. Bons antecedentes criminais: Os motoristas devem apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, evidenciando ausência de registros em crimes específicos, conforme determinado pela Lei Federal 11.340/2016, conhecida como Lei Maria da Penha.

  4. Apresentação do veículo: Os motoristas devem apresentar o veículo a ser cadastrado, incluindo documentação pertinente, especialmente quando se tratar de veículo alugado.

  5. Inscrição junto ao INSS: É necessário possuir inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preferencialmente na condição de contribuinte individual ou microempreendedor individual (MEI), na qualidade de transportador privado de passageiros.

Além disso, a autorização para o cadastro e suas renovações estão sujeitas ao prévio pagamento do preço público correspondente, porém, os requerimentos para cadastro e renovações são isentos do pagamento da taxa de protocolo.

A lei também assegura que os prestadores de serviço de táxi não sejam impedidos de prestar o serviço regulamentado pela nova legislação, desde que obedeçam às determinações e não utilizem veículos identificados como táxi.

Outros pontos importantes da regulamentação incluem a validade da autorização por 12 meses, com renovação anual obrigatória, e a aceitação do curso para condutores de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos móveis, conhecido como CONDUAPP, oferecido tanto por serviços de aplicativo quanto por outros órgãos públicos.

Essa nova legislação representa um marco na regulamentação do transporte por aplicativo em Iracemápolis, visando garantir a segurança e a qualidade do serviço oferecido à população, ao mesmo tempo em que promove a regulamentação justa e transparente para os motoristas parceiros.

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