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Segunda-feira, 12 de Maio de 2025
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Prefeitura de Americana prorroga prazo para pedido de isenção de IPTU até 30 de maio

A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, prorrogou até 30 de maio o prazo para solicitação de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2025.

Everton Crepaldi
Por Everton Crepaldi
Prefeitura de Americana prorroga prazo para pedido de isenção de IPTU até 30 de maio
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A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, prorrogou até 30 de maio o prazo para solicitação de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2025. O ato será formalizado em publicação no Diário Oficial do Município deste sábado (26) e na segunda-feira (28).

 

Para facilitar o acesso ao benefício, além da ampliação do prazo a Prefeitura também oferecerá atendimento presencial. A solicitação pode ser feita preferencialmente de forma online, pelo site www.americana.sp.gov.br.

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Os contribuintes que não conseguirem formalizar o pedido pela internet poderão ser atendidos na Unidade de Arrecadação do Paço Municipal (Avenida Brasil, nº 85), entre os dias 12 e 30 de maio, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou nas unidades de administração regional.

 

"A concessão de isenção em determinadas situações tem o propósito de minimizar as dificuldades enfrentadas por parte da população e, assim, a Prefeitura visa alcançar o contribuinte que não tem condições de arcar com o pagamento do imposto”, afirmou a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

 

“Os beneficiários devem se enquadrar nos requisitos fixados em lei e atender a todos os critérios estabelecidos nas normas em vigor. Desta forma, estaremos contemplando os menos favorecidos com a aplicação de mecanismos de equidade fiscal", acrescentou a secretária.

 

Documentos necessários para formalizar o pedido:

 

- Cópias dos documentos pessoais;

 

- Demonstrativo de cálculo do carnê de IPTU;

 

- Comprovante de renda (holerite);

 

- Carta de concessão do INSS (se aposentado);

 

- Carteira de trabalho;

 

- Comprovante de residência (contas de CPFL, DAE, telefone ou gás) em nome do solicitante;

 

- Documento de propriedade do imóvel, caso não esteja em nome do requerente;

 

- Carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

 

Para pedidos relacionados a doenças graves:

 

- Cópia do laudo ou atestado médico com a classificação CID (emitido há no máximo 18 meses);

 

- Cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

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Everton Crepaldi

Everton Crepaldi, 38, jornalista formado pela UNIMEP, empresário de eventos, formado em Marketing e estudante de Direito. Ex-proprietário da EveonTV, é CEO do Grupo Agora de Comunicação, destacando-se em mídia e inovação.

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