O Ministério Público Eleitoral de Limeira, por meio do promotor Rodrigo Fiusa, entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Murilo Félix (Podemos) à Prefeitura de Limeira. A solicitação foi feita à Justiça nesta quinta-feira (15) e baseia-se na alegação de que Félix está com seus direitos políticos suspensos.
De acordo com a nota divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público, Murilo Félix foi condenado em primeira e segunda instâncias por ato de improbidade administrativa. A condenação está relacionada a condutas que resultaram em lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Mesmo após recorrer, a sentença condenatória foi mantida por decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada em julho de 2021.
A impugnação da candidatura de Murilo Félix representa um obstáculo significativo em sua campanha eleitoral. Caso a Justiça acate o pedido do Ministério Público, ele poderá ficar inelegível para as próximas eleições, impedindo sua participação na disputa pela prefeitura.
A defesa de Murilo Félix disse " A defesa do candidato MURILO FELIX recebeu a notícia do pedido de impugnação de sua candidatura com absoluta segurança de que os elementos trazidos no pedido não constituem nenhum óbice a sua campanha e que o Judiciário irá reconhecer suas totais condições de participar do processo eleitoral. " sobre o pedido de impugnação. A situação gera um clima de incerteza para a campanha do candidato e seus apoiadores, que aguardam a decisão judicial que definirá os rumos da candidatura.
Este caso ressalta a importância da integridade e da legalidade nos processos eleitorais, além de evidenciar o papel do Ministério Público em garantir que apenas candidatos em conformidade com a lei possam concorrer aos cargos públicos.
LEIA DECISÃO DO MPSP AQUI
A assessoria da campanha de Murilo enviou nota : "A defesa do candidato MURILO FELIX recebeu a notícia do pedido de impugnação de sua candidatura com absoluta segurança de que os elementos trazidos no pedido não constituem nenhum óbice a sua campanha e que o Judiciário irá reconhecer suas totais condições de participar do processo eleitoral. "
Comentários: