A legislação eleitoral brasileira (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda política dentro de igrejas e templos religiosos, determinando que esses locais são bens de uso comum, assim como cinemas, ginásios e estádios. Quem utilizar púlpitos para pedir votos durante atos religiosos de qualquer religião pode ser multado com valores que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Embora o abuso de poder religioso não seja reconhecido como uma categoria específica pela lei eleitoral – uma tese defendida pelo ministro Edson Fachin, do STF, mas derrubada pela maioria dos magistrados – a Justiça Eleitoral tem enquadrado casos em que candidatos utilizam a religião para conquistar votos como abuso de poder econômico ou político.
Esses abusos podem levar à cassação de mandatos ou candidaturas, mas a aplicação da punição nem sempre ocorre. Nas últimas eleições, mais de 200 denúncias de propaganda religiosa irregular foram registradas. O advogado eleitoral Fernando Neisser, em entrevista à TV AGORA DE LIMEIRA, afirmou que a tendência é que a Justiça Eleitoral receba ainda mais denúncias desse tipo nas próximas eleições municipais.
O aplicativo PARDAL, do TSE, é uma ferramenta importante que permite denunciar esses abusos de maneira prática e, inclusive, de forma anônima.
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