O presidente da Câmara Municipal de Limeira, vereador Everton Ferreira (PSD), recebeu nesta terça-feira (18) o presidente do Sindeguarda, Rubens Carmo Bueno, além de outros representantes da entidade, para discutir o aprimoramento do Projeto de Lei que endurece as regras contra o descarte irregular de lixo e entulho na cidade, conhecida como “Lei do Cacareco”.
Everton destacou que o diálogo com a categoria é fundamental para fortalecer as ações de combate ao descarte clandestino e o projeto foi discutido com o prefeito Murilo Félix e tem o apoio do poder Executivo. “Limeira enfrenta um problema crônico com o despejo irregular de resíduos, e grande parte dessas ocorrências envolve o uso de veículos. Nosso objetivo é oferecer instrumentos eficazes para que a fiscalização seja rápida, segura e realmente capaz de coibir essa prática que degrada o meio ambiente e afeta a saúde pública”, afirmou o parlamentar.
Rubens Carmo Bueno, presidente do Sindeguarda, destacou a importância da legislação para a atuação da corporação. “A Guarda Civil Municipal vem se deparando com inúmeros pontos de descarte clandestino. Uma lei mais clara, objetiva e com penalidades proporcionais dará respaldo aos agentes e contribuirá para reduzir drasticamente esse tipo de infração”, declarou.
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O que prevê a “Lei do Cacareco”
Como parte das ações para fortalecer a política ambiental de Limeira, o presidente da Câmara Municipal, apresentou o Projeto de Lei nº 259/2025, conhecido como Lei do Cacareco. A proposta estabelece regras mais rígidas para coibir o descarte irregular de lixo e entulho quando realizado com o uso de veículos, prática que segue sendo um dos maiores desafios da cidade em áreas verdes, vias públicas e terrenos baldios.
O texto prevê multa de 90 Ufesps, equivalente a R$ 3.331,80, aplicada ao proprietário do veículo flagrado na infração. Inspirada na chamada “Lei do Pancadão”, a medida considera o ato como infração administrativa, sem prejuízo de responsabilização civil ou penal por crime ambiental.
A proposta também autoriza a apreensão do veículo, cuja liberação só ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e dos custos de limpeza da área afetada. Em casos de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado. O projeto determina ainda que condutor e proprietário respondam solidariamente e que a comprovação da infração seja feita por imagens, vídeos ou outros registros oficiais. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep).
Paralelamente, Everton também é autor do Projeto de Lei nº 217/2025, que cria uma política de funcionamento contínuo dos ecopontos, permitindo operação de até 24 horas para facilitar o descarte adequado de materiais recicláveis e resíduos da construção civil.

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